O Inventário Extrajudicial é aquele cujo procedimento feito em Cartório de Notas, através de uma escritura pública, sendo necessário para que sejam apurados os bens, direitos e possíveis dívidas do falecido. Esse importante avanço na legislação brasileira, caracteriza a desburocratização da administração pública e judiciária, além proporcionar praticidade e agilidade no procedimento do inventário, que geralmente é bastante demorado quando feito por meio judicial. 👉 Hoje, para que seja feito o Inventário Extrajudicial em Cartório, em regra, é necessário apenas que os herdeiros cumpram os seguintes requisitos: 1 - Herdeiros maiores e capazes; 2 - Consenso quanto a partilha de bens; 3 - Ausência de testamento; e, 4 - Advogado assistente; Cumprindo esses requisitos simples, e não havendo menores envolvidos, os herdeiros podem optar por fazer o Inventário Extrajudicial de uma maneira rápida, prática e simples. Nesse momento é muito importante ser assessorado por um escritório especializado nesse ramo, que irá orientar e conduzir todo procedimento necessário para solucionar essa questão.🤝 CRS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Escritório especializado em Direito Imobiliário 📞 (15) 3202-4545 | 📲 (15) 99798-6868 (whatsapp)
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