O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o imposto devido ao Município, por proprietários de imóveis situados em área urbana. E o Imposto Territorial Rural (ITR) é o imposto devido à União por proprietários de imóveis situados em área rural. 🤔
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o IPTU incide sobre o imóvel localizado na zona urbana do Município e é considerado um imóvel rural aquele que se localizar fora da zona urbana do município. 👀
Após várias ações protocoladas no judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar que, mesmo localizada em área urbana, se for comprovada que a propriedade tem como finalidade a exploração agropecuária, o imposto a ser pago é o ITR, e não o IPTU. 👨⚖
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