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LGPD para condomínio


Com a publicação da Resolução CD/ANPD 2 do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), surgiu, de modo geral, a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Os condomínios são pessoas jurídicas que realizam operações que utilizam dados pessoais, como por exemplo, o controle de acesso de pessoas físicas às suas dependências, contratação de colaboradores, entre outros.


Com o advento da LGPD, as pessoas jurídicas, inclusive os condomínios, estão obrigados a nomear um Encarregado de Tratamento de Dados e dar publicidade às pessoas cujos dados são processados.


Dessa forma, é imprescindível o condomínio aderir a cultura de privacidade e proteção de dados através de uma consultoria especializada, a fim de garantir as boas práticas, normas de segurança e padrões técnicos para mitigar os riscos.


Para isso, a CRS Advocacia conta com um sistema de gestão LGPD que contempla todo mapeamento, adequação e assessoria contínua como encarregado de proteção de dados.


CRS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Escritório especializado em Direito Imobiliário.

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