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O seu imóvel é regularizado? Conheça algumas irregularidades


Todo imóvel deve ter uma matrícula na qual deverão constar todas as alterações de propriedade, edificações averbadas, e quando for o caso, restrições, dívidas e ônus.


Veja a seguir algumas situações de irregularidades:

● Falta de Registro da Escritura Pública; ● Contrato de Gaveta; ● Ausência de averbação de construção na matrícula; ● Inexistência de Habite-se da construção; ● Divergência ou ausência de medidas do terreno; ● Inventário não realizado ou registrado.


Um imóvel regularizado possui segurança jurídica e é mais valorizado no mercado.

Entre em contato conosco e, assim, encontraremos a melhor forma de regularizá-lo.


CRS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Escritório especializado em Direito Imobiliário.

(15) 3202-4545 | (15) 99798-6868 (whatsapp)


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