O inventário judicial é obrigatório sempre que existirem herdeiros menores de idade ou incapazes do ponto de vista legal. 🤔
Ele também é exigido quando há conflitos entre os herdeiros, impedindo que cheguem a um consenso sobre os bens a serem partilhados, resultando em litígios. ⚖️
É importante ficar atento ao prazo para dar entrada no inventário judicial, que é de até 60 dias a partir da data de falecimento da pessoa, para evitar multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre o valor da partilha. ⏳
Como há um interesse social na abertura do inventário, legalmente podem abrir o processo:
✔️ o herdeiro;
✔️ o legatário;
✔️ o testamenteiro;
✔️ a Fazenda Pública;
✔️ o cônjuge/companheiro;
✔️ o cessionário do herdeiro/legatário;
✔️ o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
✔️ o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do cônjuge/companheiro ou do falecido;
✔️ o Ministério Público (se existirem herdeiros considerados incapazes).
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