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"Quando o inventário judicial é obrigatório? Quem pode dar entrada no inventário judicial?"

O inventário judicial é obrigatório sempre que existirem herdeiros menores de idade ou incapazes do ponto de vista legal. 🤔


Ele também é exigido quando há conflitos entre os herdeiros, impedindo que cheguem a um consenso sobre os bens a serem partilhados, resultando em litígios. ⚖️


É importante ficar atento ao prazo para dar entrada no inventário judicial, que é de até 60 dias a partir da data de falecimento da pessoa, para evitar multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre o valor da partilha. ⏳


Como há um interesse social na abertura do inventário, legalmente podem abrir o processo:


✔️ o herdeiro;

✔️ o legatário;

✔️ o testamenteiro;

✔️ a Fazenda Pública;

✔️ o cônjuge/companheiro;

✔️ o cessionário do herdeiro/legatário;

✔️ o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

✔️ o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do cônjuge/companheiro ou do falecido;

✔️ o Ministério Público (se existirem herdeiros considerados incapazes).


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