
O IPTU é um tributo municipal e diferente para cada propriedade, desta forma, cada proprietário paga o imposto que corresponde as características particulares de seu imóvel (imóveis urbanos residenciais ou comerciais).
O valor do IPTU é calculado tendo por base o chamado "Valor Venal" que é uma referência atribuída pela Prefeitura e será utilizado como parâmetro para calcular o imposto.
Muitas prefeituras estão anualmente aumentando significativamente os valores do IPTU de seus contribuintes, por mecanismos próprios, chegando a valores altos e em muitos casos abusivos.
Porém, existem SIM mecanismos legais de defesa que podem ser utilizados para buscar a redução IPTU para o contribuinte, atendendo aos requisitos determinados na própria legislação municipal e demais normas vigentes.
Para isso é importante ser assessorado por um escritório especializado no assunto, de modo a buscar uma melhor solução, reduzindo o valor do imposto do seu imóvel.
CRS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Escritório especializado em Direito Imobiliário.
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