A reforma tributária está propondo alterar a alíquota do imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. E este tributo estadual sofrerá alteração em sua alíquota de acordo com o valor dos bens transmitidos.
👉A nova proposta sugere que em todos os estados este tributo seja obrigatoriamente progressivo com alíquota máxima de 8%, podendo, ainda, incluir os bens no exterior. A PEC 45/2019 continua em fase de discussão em Brasília e sem prazo para ser finalizada. ⚖
Então, antecipar a transferência do patrimônio é uma boa maneira de prevenir o pagamento do aumento da alíquota ITCMD previsto na reforma tributária, além de evitar custos, conflitos e burocracias do inventário.
Por exemplo, a doação em vida de bens antecipa a transferência do patrimônio aos herdeiros, com o titular mantendo a posse e usufruto dos bens enquanto estiver vivo. Também existem outras opções para o planejamento sucessório, como a holding patrimonial familiar, testamentos, entre outros.
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