Usucapião é a forma jurídica da aquisição de propriedade de um bem imóvel com a comprovação da posse decorrida em um determinado tempo. Na legislação brasileira existem duas modalidades de usucapião: extrajudicial e judicial.
A principal diferença entre elas é que a usucapião extrajudicial todo procedimento é realizado diretamente no cartório, e por esse motivo, geralmente é mais rápido e seu custo é menor.
Já a usucapião judicial se realiza através de um processo perante um juiz, para obter uma decisão e mandado judicial, que será levado a registro na matrícula do imóvel em cartório.
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